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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº7709 de 20/03/2014


"Dispõe sobre a nomeação de membros, efetivos e suplentes, do Conselho Municipal do Idoso de Ipatinga - CMII."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 78, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 10, da Lei Municipal n.º 3.091, de 08 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, efetivos e suplentes, que passam a compor o Conselho Municipal do Idoso de Ipatinga - CMII:

I - representantes Governamentais:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

1. Patrícia Silva Dias - Titular; e

2. Neuza Maria de Moura - Suplente.

b) Secretaria Municipal de Saúde:

1. Rinnara Lopes de Oliveira - Titular; e

2. Regina Maria de Castro Carvalho - Suplente.

c) Secretaria Municipal de Educação:

1. Olga Maria Mendes Alves - Titular; e

2. Laiz Ramos Monteiro - Suplente.

d) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer:

1. Magda de Cássia Martins - Titular; e

2. Roseni Pedrosa de Oliveira - Suplente.

e) Secretaria Municipal de Administração:

1. Rodrigo Luiz Benevides - Titular; e

2. Carlos Alberto Lima - Suplente.

f) Secretaria Municipal de Planejamento:

1. Laudair Nonato - Titular; e

2. Divina Maria Pereira - Suplente.

II - representantes da Sociedade Civil:

a) representantes das Instituições de Longa Permanência que prestam serviços ao Idoso no Município:

1. Maria do Carmo Pinto Oliveira - Titular; e

2. José Gomes Filho - Suplente

b) representante de Organizações, de grupos ou movimentos do idoso:

1. Maria Nely da Silva - Titular; e

2. Nuccia Gagher Magalhães - Suplente

c) representantes de Ensino Superior:

1. Érica Pereira Alves Beltrame- Titular; e

2. Darci de Souza Vidal - Suplente

d) representantes dos usuários de serviços de atendimento ao Idoso:

1. Lenício Bernardo Sucuri da Silva - Titular; e

2. Simone Soares - Suplente

e) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

1. Magda Guimarães Santos - Titular; e

2. Douglas Henrique Nunes - Suplente

f) representante de sindicatos de trabalhadores da área e/ou associações:

1. Marinês Maria de Sá - Titular; e

2.Stela Maris Bretas Souza Vidal - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo anterior será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3º A função dos membros do Conselho e seus respectivos suplentes será considerada como relevante serviço prestado à Comunidade e exercida gratuitamente.

Art. 4º Revoga-se o Decreto n.º 7.404, de 11 de março de 2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de março de 2014.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

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