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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3301 de 09/01/2014


"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA tem por finalidades principais:

I - representar os moto-clubes e moto-grupos, a ela filiados, perante particulares e poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não;

II - prestar assessoria na constituição de novos motoclubes a serem filiados, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina de membros dos seus filiados;

III - buscar a conciliação e fraternidade entre motoclubes filiados ou não;

IV - zelar pelo bom nome do motociclismo e das associações filiadas;

V - promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motocicletas, no Brasil ou no Exterior;

VI - incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes ou doentes;

VII - manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas em Ipatinga, destinados à consulta de terceiros, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro da cidade de Ipatinga;

VIII - apoiar eventos em qualquer cidade do Brasil e celebrar convênios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de janeiro de 2014.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL


Autor(es)

Jadson Heleno Moreira
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