Lei Nº3301 de 09/01/2014
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA tem por finalidades principais:
I - representar os moto-clubes e moto-grupos, a ela filiados, perante particulares e poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não;
II - prestar assessoria na constituição de novos motoclubes a serem filiados, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina de membros dos seus filiados;
III - buscar a conciliação e fraternidade entre motoclubes filiados ou não;
IV - zelar pelo bom nome do motociclismo e das associações filiadas;
V - promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motocicletas, no Brasil ou no Exterior;
VI - incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes ou doentes;
VII - manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas em Ipatinga, destinados à consulta de terceiros, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro da cidade de Ipatinga;
VIII - apoiar eventos em qualquer cidade do Brasil e celebrar convênios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de janeiro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação dos Moto-Clubes de Ipatinga - AMIPA tem por finalidades principais:
I - representar os moto-clubes e moto-grupos, a ela filiados, perante particulares e poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não;
II - prestar assessoria na constituição de novos motoclubes a serem filiados, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina de membros dos seus filiados;
III - buscar a conciliação e fraternidade entre motoclubes filiados ou não;
IV - zelar pelo bom nome do motociclismo e das associações filiadas;
V - promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motocicletas, no Brasil ou no Exterior;
VI - incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes ou doentes;
VII - manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas em Ipatinga, destinados à consulta de terceiros, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro da cidade de Ipatinga;
VIII - apoiar eventos em qualquer cidade do Brasil e celebrar convênios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 09 de janeiro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL