Lei Nº1075 de 25/09/1989
"Declara de utilidade pública o Movimento Amigo do Bairro Bethânia - MABB".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Amigo do Bairro Bethânia, com sede à rua Quebec, nº 125, Bairro Bethânia, em Ipatinga.
Art. 2º - O Movimento Amigo do Bairro Berthânia tem por objetivo prestar assistência social, unida ao aprimoramento social, cultural e moral dos moradores e cuidar do aspecto físico do bairro, mantendo, para tanto, estrito relacionamento com as autoridades municipais e estaduais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento Amigo do Bairro Bethânia, com sede à rua Quebec, nº 125, Bairro Bethânia, em Ipatinga.
Art. 2º - O Movimento Amigo do Bairro Berthânia tem por objetivo prestar assistência social, unida ao aprimoramento social, cultural e moral dos moradores e cuidar do aspecto físico do bairro, mantendo, para tanto, estrito relacionamento com as autoridades municipais e estaduais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de setembro de 1989.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL