Decreto Nº7616 de 03/12/2013
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.172.436,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso III, art. 4º da Lei Municipal nº 3.133, de 27 de dezembro de 2012, dispositivo este alterado pela Lei nº 3.144, de 14 de março de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.172.436,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2084 Saúde da Família - PSF
Fonte: 148 I DUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 250.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.361.018.2170 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 40%
Fonte: 119 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 285.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais 40.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 157.436,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.365.018.2172 Manutenção da Educação Infantil - 40%
Fonte: 119 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 35.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.365.018.2173 Manutenção da Educação Infantil - 60%
Fonte: 118 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 290.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 115.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.172.436,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial de dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2090 Agentes Comunitários de Saúde - PAB Variável - BLATB
Fonte: 148 I DUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 250.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.361.018.2171 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 60%
Fonte: 118 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 765.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.366.018.2174 Educação de Jovens e Adultos - EJA
Fonte: 119 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 29.592,50
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 49.600,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.367.018.2175 Educação Especial
Fonte: 119 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.243,50
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 25.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.172.436,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 03 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.172.436,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2084 Saúde da Família - PSF
Fonte: 148 I DUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 250.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.361.018.2170 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - 40%
Fonte: 119 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 285.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais 40.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 157.436,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.365.018.2172 Manutenção da Educação Infantil - 40%
Fonte: 119 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 35.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.365.018.2173 Manutenção da Educação Infantil - 60%
Fonte: 118 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 290.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 115.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.172.436,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial de dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2090 Agentes Comunitários de Saúde - PAB Variável - BLATB
Fonte: 148 I DUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 250.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.361.018.2171 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 60%
Fonte: 118 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 765.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.366.018.2174 Educação de Jovens e Adultos - EJA
Fonte: 119 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 29.592,50
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 49.600,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man.Des.Educ.Bas. e Val.Prof.Educação
Proj/Ativ: 2.13.04.12.367.018.2175 Educação Especial
Fonte: 119 I D USO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.243,50
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 25.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.172.436,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 03 de dezembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL