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Resolução Nº647 de 24/09/2013


"Institui a Medalha Jamil Selim de Sales, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga."

RESOLUÇÃO Nº 1196/2023 - Altera o caput do art. 2º; Revoga o § 3º do art. 2º.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Medalha "Jamil Selim de Sales", a ser outorgada a cidadão que, de alguma maneira, participou da construção da história do Município, seja na área econômica, social, educacional, cultural, esportiva, política ou religiosa.

Art. 2º A outorga da Medalha "Jamil Selim de Sales" será realizada pela Câmara Municipal de Ipatinga, anualmente, em sessão solene a ser realizada na sede do Poder Legislativo, durante a semana comemorativa do aniversário da cidade.

§ 1º Na escolha dos cidadãos homenageados com a Medalha "Jamil Selim de Sales", deverá ser observada a atuação do indicado, considerando-se o seu exemplo de cidadania, não apenas pelas ações efetuadas no passado, mas também pela continuidade de sua participação no engrandecimento da cidade.

§ 2º A indicação do nome do cidadão a ser homenageado será facultativa a todos os vereadores, na proporção de uma Medalha para cada vereador, a cada ano, e será proposta através de projeto de resolução, devidamente justificado com o currículo do cidadão indicado.

§ 3º Fica vedada a outorga da Medalha "Jamil Selim de Sales" ao cidadão que já tenha sido agraciado com outra homenagem da Câmara Municipal de Ipatinga, seja a Medalha do Mérito Legislativo ou o Título de Cidadão Honorário.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão à conta da dotação 1.0101.01.0031.001.2.003, elemento de despesa 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT.DESPORTIVAS E OUT.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de setembro de 2013.

Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

Autor(es)

Jadson Heleno Moreira
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