Lei Nº3200 de 07/08/2013
"Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN tem por finalidades principais:
I - atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no âmbito da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) de idade pelo projeto extensão da Educação Básica, através do reforço escolar, oficinas e cursos profissionalizantes;
II - estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
III - mobilizar a comunidade para atuação conjunta, no sentido de solucionar os problemas da instituição através do aproveitamento dos recursos disponíveis na própria comunidade e da canalização de recursos de órgãos públicos e/ou particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de agosto de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Centro de Educação Infantil Zilda Arns Neumamm - CEZAN tem por finalidades principais:
I - atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no âmbito da Educação Infantil e crianças de 6 (seis) a 14 (quatorze) de idade pelo projeto extensão da Educação Básica, através do reforço escolar, oficinas e cursos profissionalizantes;
II - estimular a promoção de atividades sócio-culturais, recreativas e outras, visando o desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
III - mobilizar a comunidade para atuação conjunta, no sentido de solucionar os problemas da instituição através do aproveitamento dos recursos disponíveis na própria comunidade e da canalização de recursos de órgãos públicos e/ou particulares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de agosto de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL