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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3168 de 07/05/2013


"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da Alimentação Saudável, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal da Alimentação Saudável", a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2º A "Semana Municipal da Alimentação Saudável" terá por objetivos:

I - esclarecer a população sobre a alimentação saudável baseada em práticas alimentares que assumam significação social e cultural dos alimentos como fundamento básico conceitual;

II - incentivar a população a ter bons hábitos alimentares e conscientizar sobre os riscos de doenças causadas pela ingestão prolongada de determinados produtos alimentícios, bem como sobre a importância do correto preparo dos alimentos;

III - resgatar as boas práticas alimentares, bem como estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis regionais (como legumes, verduras e frutas), sempre levando em consideração os aspectos comportamentais e afetivos relacionados às práticas alimentares;

IV - fomentar mudanças sócio-ambientais, em nível coletivo, para favorecer as escolhas alimentares saudáveis no nível individual;

V - contribuir para a promoção da saúde e a prevenção das doenças, através da boa prática alimentar.

VI - apoiar e fomentar a agricultura familiar e a criação de cooperativas para a produção e a comercialização de produtos saudáveis como legumes, verduras e frutas, como alternativa importante para a melhoria da qualidade da alimentação e a geração de renda para comunidades.

Art. 3º Durante a "Semana Municipal da Alimentação Saudável" serão desenvolvidas campanhas diversas, buscando atender os objetivos previstos no art. 2º, podendo ser realizadas gincanas, competições esportivas e outros eventos de massa, de forma a agregar a população em geral; assim como palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas informativas sobre os benefícios da alimentação saudável, a serem realizadas nas escolas da rede pública e particular de ensino.

Art. 4º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Nutricionista, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de maio de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Jadson Heleno Moreira
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