Decreto Nº7389 de 21/02/2013
"Convoca a 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga referente à Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto Federal nº. 5.790, de 25 de maio de 2006, a Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012 e o Decreto Estadual n° 657 de 09 de outubro de 2012, que trata da convocação da 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga/MG, a realizar-se no dia 27 de maio de 2013, como Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, em local e horário a ser definido pela Comissão Preparatória Municipal, nos termos do art. 42 da Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Ministério das Cidades e Conselho das Cidades.
Art. 2º A 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!", direcionando as propostas para todas as esferas da Federação, nos termos do art. 42, §3° da Resolução Normativa n° 14 de 06 de junho de 2012.
Art. 3º A 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento e, em seus impedimentos, pela Coordenação da Comissão Preparatória.
Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento a constituição e instalação da Comissão Preparatória em até 5 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto, que terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o regimento interno da 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades contendo os critérios de participação de representantes dos diversos seguimentos, conforme estabelecido no art. 17 da Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Ministério das Cidades e Conselho das Cidades; e para a eleição de delegados municipais, que representarão o Município na Conferência Estadual das Cidades.
II - validar a Conferência Municipal;
III - sistematizar os Relatórios da Conferência Municipal;
IV - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados a Comissão Preparatória;
V - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Preparatória de que trata o art. 4º deverá contemplar representantes dos seguintes seguimentos da sociedade, nos termos do art. 17 da Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Ministério das Cidades e Conselho das Cidades.
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais;
II - movimentos populares;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI - organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º As despesas necessárias à realização da Conferência ora convocada correrão por conta de dotação do Orçamento de 2013.
Art. 7º A Secretária Municipal de Planejamento aprovará o regimento da 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga, observadas as competências da Comissão Preparatória, previstas no art. 4ª deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga/MG, a realizar-se no dia 27 de maio de 2013, como Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, em local e horário a ser definido pela Comissão Preparatória Municipal, nos termos do art. 42 da Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Ministério das Cidades e Conselho das Cidades.
Art. 2º A 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!", direcionando as propostas para todas as esferas da Federação, nos termos do art. 42, §3° da Resolução Normativa n° 14 de 06 de junho de 2012.
Art. 3º A 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento e, em seus impedimentos, pela Coordenação da Comissão Preparatória.
Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento a constituição e instalação da Comissão Preparatória em até 5 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Decreto, que terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o regimento interno da 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades contendo os critérios de participação de representantes dos diversos seguimentos, conforme estabelecido no art. 17 da Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Ministério das Cidades e Conselho das Cidades; e para a eleição de delegados municipais, que representarão o Município na Conferência Estadual das Cidades.
II - validar a Conferência Municipal;
III - sistematizar os Relatórios da Conferência Municipal;
IV - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados a Comissão Preparatória;
V - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Preparatória de que trata o art. 4º deverá contemplar representantes dos seguintes seguimentos da sociedade, nos termos do art. 17 da Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Ministério das Cidades e Conselho das Cidades.
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais;
II - movimentos populares;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI - organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º As despesas necessárias à realização da Conferência ora convocada correrão por conta de dotação do Orçamento de 2013.
Art. 7º A Secretária Municipal de Planejamento aprovará o regimento da 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga, observadas as competências da Comissão Preparatória, previstas no art. 4ª deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento disporá, dentre outros temas, sobre a organização e o funcionamento da 5ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL