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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1022 de 08/04/1988


"Declara de utilidade pública a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, sediada em Ipatinga.

Art. 2º - A Associação, de que trata o artigo anterior, fundada em 17 de janeiro de 1984, objetiva promover o ensino integrado, difundir e propagar princípios morais, cívicos, éticos, cristãos, evangélicos e de saúde, etc.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de abril de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Edgard Boy Rossi
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