Decreto Nº7342 de 30/11/2012
"Aprova Expansão do Bairro Tiradentes."
REPUBLICADO DIA 06/12/2012 - DIÁRIO DO AÇO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, considerando que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, à folha 02 do Processo Administrativo nº 8.000707.98.8 emitiu parecer favorável à aprovação do empreendimento "Expansão do Bairro Tiradentes", com 171.185,60m² (cento e setenta e um mil, cento e oitenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados), situado entre a Avenida Ayrton Senna, Rua A, Av. Forquilha, terreno de propriedade dos Herdeiros de Pedro da Júlia, Bairros das Fontes, Rua Acapulco e Rua Mariópolis, nos Bairros Tiradentes, das Fontes e Vila Celeste, em Ipatinga/MG, constituídos das quadras e lotes, identificados nos projetos U-2868 e U-1488, bem como no projeto de fls. 168 e Memorial Descritivo, de fls. 169 a 180, do Vol. III, do processo administrativo nº 008.008.2005/07647,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o empreendimento "Expansão do Bairro Tiradentes", com 171.185,60m² (cento e setenta e um mil, cento e oitenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados), situado entre a Avenida Ayrton Senna, Rua A, Av. Forquilha, terreno de propriedade dos Herdeiros de Pedro da Júlia, Bairros das Fontes, Rua Acapulco e Rua Mariópolis, nos Bairros Tiradentes, das Fontes e Vila Celeste, em Ipatinga/MG, constituídos das quadras e lotes identificados nos projetos U-2868 e U-1488, bem como no projeto de fls. 168 e Memorial Descritivo, de fls. 169 a 180, do Volume III, do processo administrativo nº 008.008.2005/07647, acompanhado do processo nº 008.008.2003/00545.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o empreendimento "Expansão do Bairro Tiradentes", com 171.185,60m² (cento e setenta e um mil, cento e oitenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados), situado entre a Avenida Ayrton Senna, Rua A, Av. Forquilha, terreno de propriedade dos Herdeiros de Pedro da Júlia, Bairros das Fontes, Rua Acapulco e Rua Mariópolis, nos Bairros Tiradentes, das Fontes e Vila Celeste, em Ipatinga/MG, constituídos das quadras e lotes identificados nos projetos U-2868 e U-1488, bem como no projeto de fls. 168 e Memorial Descritivo, de fls. 169 a 180, do Volume III, do processo administrativo nº 008.008.2005/07647, acompanhado do processo nº 008.008.2003/00545.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL