Decreto Nº7265 de 26/07/2012
"Aprova o remembramento de lotes."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei nº 2.627, de 16 de novembro de 2009 e considerando as instruções do Processo Administrativo n° 008.008.2011/11616,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos Lotes 01, 04, 17 e 20 medindo respectivamente 321,56 m² (trezentos e vinte e um vírgula cinquenta e seis metros quadrados), Lotes 02, 03, 18 e 19, medindo respectivamente 300,00 m² (trezentos metros quadrados), Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, medindo respectivamente 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), todos integrantes da Quadra 19 (dezenove); e Lote 16, medindo 359,06 m² (trezentos e cinquenta e nove vírgula zero seis metros quadrados), Lotes 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31, medindo respectivamente 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), Lotes 21 e 22, medindo respectivamente 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), Lotes 23 e 24, medindo respectivamente 296,56 m² (duzentos e noventa e seis vírgula cinquenta e seis metros quadrados), Lote 32, medindo 409,06 m² (quatrocentos e nove vírgula zero seis metros quadrados), todos integrantes da Quadra 20 (vinte), situados no Bairro Planalto, dando origem aos seguintes Lotes:
I - Lote 01 (um), Quadra 19 (dezenove), com área de 8.486,24 m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis vírgula vinte e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Rio Tietê (ex Rua 12), medindo 170,00 m (cento e setenta metros); a direita com Rua Rio Paraná (ex Rua 14), medindo 50,00 m (cinquenta metros); a esquerda com a Rua Rio São Francisco (ex Rua 17), medindo 50,00 m (cinquenta metros) e aos fundos com a Rua Itajaí (ex Rua 11), medindo 170,00 (cento e setenta metros).
II - Lote 01 (um), Quadra 20 (vinte), com área de 4.661,24 (quatro mil, seiscentos e sessenta e um vírgula vinte e quatro metros quadrados), com frente para a Rua 12A, medindo 86,00 m (oitenta e seis metros); a direita com Rua Rio Paraná (ex Rua 14), medindo 50,00 m (cinquenta metros); a esquerda com a Rua 12A, medindo 50,00 m e aos fundos com a Rua Rio Tietê (ex Rua 12), medindo 102,00 m (cento e dois metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos Lotes 01, 04, 17 e 20 medindo respectivamente 321,56 m² (trezentos e vinte e um vírgula cinquenta e seis metros quadrados), Lotes 02, 03, 18 e 19, medindo respectivamente 300,00 m² (trezentos metros quadrados), Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, medindo respectivamente 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), todos integrantes da Quadra 19 (dezenove); e Lote 16, medindo 359,06 m² (trezentos e cinquenta e nove vírgula zero seis metros quadrados), Lotes 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31, medindo respectivamente 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), Lotes 21 e 22, medindo respectivamente 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), Lotes 23 e 24, medindo respectivamente 296,56 m² (duzentos e noventa e seis vírgula cinquenta e seis metros quadrados), Lote 32, medindo 409,06 m² (quatrocentos e nove vírgula zero seis metros quadrados), todos integrantes da Quadra 20 (vinte), situados no Bairro Planalto, dando origem aos seguintes Lotes:
I - Lote 01 (um), Quadra 19 (dezenove), com área de 8.486,24 m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis vírgula vinte e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Rio Tietê (ex Rua 12), medindo 170,00 m (cento e setenta metros); a direita com Rua Rio Paraná (ex Rua 14), medindo 50,00 m (cinquenta metros); a esquerda com a Rua Rio São Francisco (ex Rua 17), medindo 50,00 m (cinquenta metros) e aos fundos com a Rua Itajaí (ex Rua 11), medindo 170,00 (cento e setenta metros).
II - Lote 01 (um), Quadra 20 (vinte), com área de 4.661,24 (quatro mil, seiscentos e sessenta e um vírgula vinte e quatro metros quadrados), com frente para a Rua 12A, medindo 86,00 m (oitenta e seis metros); a direita com Rua Rio Paraná (ex Rua 14), medindo 50,00 m (cinquenta metros); a esquerda com a Rua 12A, medindo 50,00 m e aos fundos com a Rua Rio Tietê (ex Rua 12), medindo 102,00 m (cento e dois metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL