Decreto Nº7249 de 05/07/2012
"Declara de utilidade pública para fins de servidão, parte da área de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores; e,
Considerando as instruções do processo administrativo n° 008.008.2010/11099,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de servidão não aparente, administrativa ou judicial, de uma área de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados), parte do Lote nº 01, da Quadra 17, no Bairro Limoeiro, de presumível propriedade de Idalina Maria de Jesus, constante do processo administrativo nº 008.008.2010/11099.
Art. 2º A presente desapropriação autorizada por este Decreto, tem por finalidade à passagem de uma rede pluvial.
Art. 3º Fica o Município de Ipatinga autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, inclusive despesas cartorárias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores; e,
Considerando as instruções do processo administrativo n° 008.008.2010/11099,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de servidão não aparente, administrativa ou judicial, de uma área de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados), parte do Lote nº 01, da Quadra 17, no Bairro Limoeiro, de presumível propriedade de Idalina Maria de Jesus, constante do processo administrativo nº 008.008.2010/11099.
Art. 2º A presente desapropriação autorizada por este Decreto, tem por finalidade à passagem de uma rede pluvial.
Art. 3º Fica o Município de Ipatinga autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, inclusive despesas cartorárias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 05 de julho de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL