Lei Nº1003 de 14/10/1987
"Declara de utilidade pública a Farmácia Esperança".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Farmácia Esperança, com sede na Avenida Castelo Branco, 689, bairro Horto, neste Município.
Art. 2º - A entidade, fundada aos 15 de agosto de 1984, tem como objetivo único, prestar assistência social, atendendo gratuitamente, com medicamentos, as pessoas carentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Outubro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Farmácia Esperança, com sede na Avenida Castelo Branco, 689, bairro Horto, neste Município.
Art. 2º - A entidade, fundada aos 15 de agosto de 1984, tem como objetivo único, prestar assistência social, atendendo gratuitamente, com medicamentos, as pessoas carentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Outubro de 1987.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL