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CPI da Copasa é instaurada na Câmara de Ipatinga


Publicada em 25/10/2023 17:44

CPI da Copasa é instaurada na Câmara de Ipatinga

Nove vereadores que assinaram o requerimento pedem investigação do contrato com a empresa de saneamento

 

A Câmara Municipal de Ipatinga instaurou uma CPI para investigar o contrato entre a Prefeitura e a Copasa, a pedido de nove vereadores, a maioria da base governista. Essa é a segunda CPI instaurada nesta semana, após a abertura de outra comissão, há dois dias, para examinar o contrato de aluguel da sede temporária da Prefeitura de Ipatinga.

O novo documento, protocolado no dia 24 de outubro, não cita nenhuma irregularidade específica, mas pede que seja verificada a real situação do contrato com a Copasa e a qualidade do serviço prestado pela estatal mineira.

Conforme o regimento interno, com a obtenção de mais de 1/3 das assinaturas, a CPI é instaurada automaticamente, dispensando discussão ou votação em plenário. Ainda de acordo com o regimento, o presidente da Câmara deve publicar o requerimento para dar continuidade ao processo.

Por ter sido o primeiro signatário, o vereador Hermínio Bernando será o vice-presidente da Comissão. A presidência e a relatoria serão definidas pelo presidente da Câmara de Ipatinga, resguardando a representatividade dos blocos parlamentares e da minoria. 

A CPI terá o prazo de 120 dias para concluir os trabalhos.


O que diz o Regimento Interno da Câmara sobre CPI's: 

Art. 87

  - CPI é instaurada mediante solicitação de 1/3 dos membros da Câmara.

  - Não requer discussão ou votação.

  - Investigação de fato determinado por prazo específico.

  - CPI possui poderes de investigação similares às autoridades judiciais.

  - Fato determinado: acontecimento relevante que exija investigação.

  - O presidente publica o requerimento recebido.

  - O primeiro signatário faz parte da Comissão, mas não pode ser Presidente ou Relator.

  - Se as assinaturas forem inferiores ao necessário, o requerimento vai para deliberação do Plenário.

Art. 88 - Atribuições da CPI

  - Ouvir indiciados.

  - Vistorias em repartições públicas municipais e entidades.

  - Exigir exibição de documentos e esclarecimentos.

  - Deslocar-se conforme necessidade.

 Art. 89 - Presidente da CPI pode

  - Determinar diligências.

  - Convocar secretários municipais, empresas e outros agentes públicos.

  - Prestar depoimentos e inquéritos.

  - Solicitar contratação de especialistas.

  - Verificar contabilidade em órgãos públicos.

  - Testemunhas são intimadas conforme legislação penal.

Art. 90 - Relatório da CPI

  - Deve ser detalhado e apresentar conclusões.

  - Após publicação, é enviado para: Mesa da Câmara, Ministério Público, Poder Executivo, Comissão Permanente correspondente e autoridade pertinente.

  - Leitura do relatório mencionado na Ordem do Dia.

Art. 91

  - Não se cria uma nova CPI se já houver duas em funcionamento, exceto por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara.

 

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