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Câmara derruba veto a projeto que autoriza reabertura de parte do comércio 


Publicada em 22/05/2020 16:29

Câmara derruba veto a projeto que autoriza reabertura de parte do comércio 

Isso quer dizer que a discordância do chefe do Executivo em relação à lei não foi mantida, e o resultado da votação volta para o Governo Municipal para ser promulgado

 

O veto ao Projeto de Lei nº 31/2020, que dispõe sobre o funcionamento de determinadas atividades comerciais no município e que sofriam restrições de abertura em razão da pandemia da Covid-19, foi rejeitado por dez votos a 8. Isso quer dizer que a discordância do chefe do Executivo em relação a esta lei não foi mantida, e o resultado da votação volta para o Governo Municipal para ser promulgado. 

Caso não seja promulgada, em um prazo de 15 dias, caberá ao presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Jadson Heleno (SD), o fazer. Enquanto esse processo é aguardado, os comércios que estavam com restrição devem permanecer fechados devido à liminar que está em vigência, até que a lei seja publicada por um dos chefes dos Poderes, quer seja do Executivo ou Legislativo.   

Entenda – No último dia 14, os vereadores aprovaram, por unanimidade, projeto de lei assinado pelos 19 parlamentares que garante que centros comerciais, shopping centers, academias, restaurantes, lanchonetes e bares possam funcionar durante a crise.

A medida valeria sob a condição de obedecer às recomendações emitidas pelo Comitê Gestor de Crise, formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil. De acordo com o texto, o funcionamento de shopping centers, galerias e centro comerciais será retomado de forma parcial e gradativa.

Para shoppings centers, o atendimento ao público poderá ser feito das 12h às 20h, de quinta a domingo. O shopping terá, no entanto, que garantir a circulação no interior do estabelecimento a 40% de sua capacidade máxima.

Já as galerias e centros comerciais seguirão o horário do comércio em geral, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h, aos sábados. Álcool em gel e outras determinações de higiene terão que ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais. O uso de máscaras será obrigatório a todos os clientes e funcionários.

Os clientes ficam proibidos de utilizar estacionamentos fechados e elevadores. Cinema, teatro e outros eventos de aglomeração de público permanecem vedados.

 

Assista à reunião: 

 

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