Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8986 de 11/01/2019


"Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga - UFPI, para o exercício fiscal de 2019, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art.78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 1.097, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Os valores da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga -UFPI e da Planta de Valores Genéricos de Ipatinga, para o exercício fiscal de 2019, ficam corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro a 31de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica fixado em R$ 114,84 (cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) o valor da UFPI para o exercício fiscal de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Início do rodapé