Decreto Nº8984 de 08/01/2019
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar Despesas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Servidora Danyevens Bicalho de Oliveira Ribeiro, inscrita no CPF sob o n.º 620.030.386-04 e Matrícula n.º 131104-7, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em substituição a Érica Dias de Souza Lopes, no período de 07 de janeiro a 11 de janeiro de 2019.
Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 08 de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Servidora Danyevens Bicalho de Oliveira Ribeiro, inscrita no CPF sob o n.º 620.030.386-04 e Matrícula n.º 131104-7, competência para ordenar Despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em substituição a Érica Dias de Souza Lopes, no período de 07 de janeiro a 11 de janeiro de 2019.
Parágrafo único. A identificação do Ordenador de Despesas constará nas Notas de Empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 08 de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL