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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8980 de 28/12/2018


"Cancela Restos a Pagar Processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2016 e 2017."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga,

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2016 e 2017, no valor de R$ 5.120,97 (cinco mil, cento e vinte reais e noventa e sete centavos), relativos às rescisões de servidores, pagas a menor com Requisição de Pequeno Valor - RPV, por meio de ordem judicial.

Parágrafo único. A relação dos servidores e os Restos a Pagar Não Processados de que trata o caput estão discriminados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO I


CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

CREDOR EXERCÍCIO FICHA EMPENHO VALOR
JOSE AUGUSTO DE MORAES 2017 20170119 11581 R$ 1.019,00

TANIA MARCIA RODRIGUES RIBEIRO 2017 20170119 11494 R$ 712,12
FERNANDES


CHARLENE GEISE DA COSTA SOARES 2016 20160513 10954 R$ 3.334,02

JOSE SEBASTIÃO DA COSTA 2016 20160956 10686 R$ 55,83

TOTAL R$ 5.120,97




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