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Proposição - Projeto de Lei 129/2025 Entrada na câmara em 26/05/2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas contratadas pela Administração Pública instituírem política de abono de faltas para empregadas e empregados nos casos de ausência justificada decorrente de cuidados com dependentes ou com a própria saúde, no âmbito dos contratos administrativos.


Autor(es): Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/06/2025 04/06/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 04/06/2025 04/06/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei129_2025.pdf 516 KB

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei se insere no escopo de uma transformação política inadiável: reconhecer o cuidado como uma atividade essencial à sustentação da vida, e, portanto, como responsabilidade compartilhada entre o Estado, o setor privado e a sociedade. A proposta nasce da urgência em construir uma nova cultura institucional e trabalhista, na qual cuidar não seja um fardo individual, mas um direito garantido e valorizado.
Hoje, a legislação federal impõe um limite extremamente restritivo: apenas um dia por ano é permitido, sem prejuízo salarial, para que responsáveis legais levem suas crianças ou adolescentes a uma consulta médica. Não há previsão legal para abonar faltas em casos de internações, tratamentos prolongados ou mesmo para participação em reuniões escolares — momentos fundamentais para o desenvolvimento das novas gerações. O projeto responde diretamente a essa lacuna legal e social, atualizando o arcabouço jurídico à luz da Constituição Federal, que determina como dever da família, da sociedade e do Estado garantir proteção integral à infância e à adolescência (art. 227).
Mas não se trata apenas de um ajuste normativo: este projeto parte de uma realidade concreta e inegável. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (2022), o Brasil conta com mais de 11 milhões de mães solo, sendo 90% delas mulheres negras. A maioria vive em domicílios monoparentais e é a única responsável pelo sustento e cuidado de seus filhos. São mulheres que enfrentam jornadas duplas, ausência de rede de apoio e um mundo do trabalho que ainda as trata como “desviantes” quando exercem o direito de cuidar.
A situação se agrava no caso das chamadas maternidades atípicas — mulheres que cuidam de crianças com deficiência ou doenças raras — que enfrentam abandono e sobrecarga emocional, física e financeira.
A proposta também encontra respaldo na Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), que determina que União, Estados e Municípios devem promover ações que permitam a compatibilização entre o trabalho remunerado e as responsabilidades familiares de cuidado. O projeto, ao incluir cláusulas nos contratos com a Administração pública, torna efetiva essa diretriz, com foco na corresponsabilidade entre Estado, setor privado e famílias.
O projeto dialoga com outras iniciativas que vêm sendo debatidas nacionalmente, como a proposta de redução da jornada de trabalho para quatro dias semanais e as campanhas pelo fim da escala 6x1, articuladas por movimentos como o Vida Além do Trabalho (VAT). Todas essas frentes convergem para uma ideia comum: um novo pacto social que coloque a vida — e quem a sustenta cotidianamente — no centro.
Por isso, este projeto é mais do que uma proposta legislativa. É um gesto coletivo de reconhecimento e transformação. Um chamado político a todos que acreditam que nenhuma pessoa deve escolher entre cuidar e trabalhar, entre sustentar sua família e acompanhar a vida de quem depende de si. Porque cuidar é um direito. E cuidar de quem cuida é dever de todos nós.
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