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Proposição - Projeto de Lei 140/2025 Entrada na câmara em 06/06/2025


“Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/06/2025 16/06/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 16/06/2025 16/06/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 16/06/2025 16/06/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei140_2025.pdf 649 KB

PROJETO DE LEI Nº /2025

“Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com base na tabela de vencimentos de janeiro de 2025, reajuste salarial de 0,43% (zero vírgula quarenta e três por cento) aos servidores da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Ipatinga.

Art. 2º O reajuste autorizado nesta Lei serão implementados a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. O pagamento referente à diferença entre os vencimentos já percebidos e o reajuste autorizado nesta Lei se dará em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de junho de 2025.




JOSE PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício
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