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Proposição - Projeto de Lei 139/2025 Entrada na câmara em 05/06/2025


“Altera a Lei Municipal n.º 1.960, de 29 de dezembro de 2002 – que institui no Município de Ipatinga a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/06/2025 16/06/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 16/06/2025 16/06/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei139_2025.pdf 549 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025

“Altera a Lei Municipal n.º 1.960, de 29 de dezembro de 2002 – que institui no Município de Ipatinga a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 1.960, de 29 de dezembro de 2002 – que “Institui no município de ipatinga a contribuição para custeio da iluminação pública.”.

Art. 2º A ementa da Lei n.º 1.960, de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

“Institui no Município de Ipatinga a contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.”

Art. 3º O art. 1º Lei n.º 1.960, de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituída no Município de Ipatinga a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública e de serviços de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos – COSIP.

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da COSIP serão utilizados para a execução dos serviços de iluminação dos bens de uso comum do povo, compreendendo a instalação, manutenção, melhoramento, expansão da rede de iluminação pública e remoção de postes, e dos serviços de implantação, manutenção e expansão dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, além de outros serviços correlatos.”

Art. 3º O caput do art. 2º da Lei n.º 1.960, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Contribuição de que trata esta Lei incidirá:”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de junho de 2025.




JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício
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