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Proposição - Projeto de Lei 138/2025 Entrada na câmara em 05/06/2025


"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/06/2025 16/06/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 16/06/2025 16/06/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei138_2025.pdf 544 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025

"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 30.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 30.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.002 DEPTO DE PLANEJAMENTO URBANO
Proj/Ativ: 02.20500.002.04.121.0002.2.018 ESTUDOS E PROJETOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de junho de 2025.




JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício
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