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Proposição - Projeto de Lei 133/2025 Entrada na câmara em 29/05/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/06/2025 04/06/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 04/06/2025 04/06/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/06/2025 04/06/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 04/06/2025 04/06/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/06/2025 04/06/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 04/06/2025 04/06/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei133_2025.pdf 522 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Fundação São Francisco Xavier, a título de contribuições, no valor de R$ 3.900.318,00 (três milhões, novecentos mil, trezentos e dezoito reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de maio de 2025.



JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício
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