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Proposição - Projeto de Resolução 002/2025 Entrada na câmara em 17/04/2025


Dispõe sobre a regulamentação da
utilização de veículos oficiais
locados pela Câmara Municipal e
dá outras providências.


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 28/04/2025 28/04/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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002-2025.pdf 718 KB

A Câmara Municipal de Ipatinga aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a utilização, controle e
manutenção dos veículos oficiais locados pela Câmara Municipal de
Ipatinga.
Art. 2º Os veículos oficiais locados destinam-se exclusivamente ao
atendimento das atividades administrativas e institucionais da
Câmara Municipal.
§ 1º Fica vedado o uso dos veículos oficiais para fins
particulares ou fora do interesse público.
§ 2º A utilização dos veículos para transporte de servidores
deverá estar vinculada ao desempenho de atividades funcionais.
Art. 3º A gestão dos veículos locados será de responsabilidade do
Vereador e fiscalizado pela Diretoria de Serviços Gerais da Câmara
Municipal, que deverá:
I - Controlar a utilização dos veículos através de sistema
eletrônico de monitoramento;
II - Garantir a manutenção periódica dos veículos, conforme
previsto no contrato de locação;
III - Zelar pela conservação e bom uso dos veículos, evitando o
uso inadequado ou negligente.
Art. 4º O uso dos veículos será autorizado exclusivamente pelo
Presidente da Câmara Municipal ou por servidor designado, conforme
formulário anexo.
Art. 5º Vedações ao uso dos veículos oficiais locados:
I - Uso em atividades políticas, partidárias ou eleitorais;
II - Condução por servidores não habilitados ou que não possuam
autorização formal;
III - Utilização fora do território jurisdicional da Câmara
Municipal, salvo em atividade legislativa ou em prol exercício do
mandato eletivo;
IV - Transporte de cargas ou materiais não relacionados às
atividades administrativas da Câmara.
Art. 6º Responsabilidades e deveres dos usuários dos veículos
oficiais locados:
I - Utilizar o veículo exclusivamente para finalidades
institucionais e administrativas;
II - Respeitar as normas de trânsito e utilizar os veículos com
prudência;
III - Comunicar imediatamente qualquer dano ou problema técnico
ocorrido durante o uso;
IV - Arcar com despesas decorrentes de multas ou infrações por uso
inadequado.
Art. 7º Fica estabelecido que qualquer dano causado aos veículos
oficiais por uso indevido ou negligência deverá ser ressarcido da
seguinte forma:
I – Pelo condutor quando utilizado por motorista efetivo em
desempenho de suas funções;
II – Pelo Vereador responsável quando este estiver conduzindo o
veículo, ou ceder para servidor condutor responsável de sua
indicação;
Art. 8º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará os
responsáveis às penalidades administrativas cabíveis, além da
responsabilização civil e penal, quando for o caso.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de abril de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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