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Proposição - Projeto de Lei 146/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018


Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 21/12/2018
À Sanção 12/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 12/12/2018
Redação Final Aprovada 12/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 11/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 124/2018
12/12/2018
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei146_2018LEIPUBLICADA.PDF 35 KB
ProjetodeLei146_2018_parecer_redacao_final.pdf 1231 KB
ProjetodeLei146_2018_mensagem_modificativa.pdf 1259 KB
ProjetodeLei146_2018.pdf 1939 KB

LEI N.º 3.898, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos,
a título de Contribuições, para entidades
privadas sem fins lucrativos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a
título de Contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de
2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.” – e
sua alteração.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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