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Proposição - Projeto de Lei 142/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018


Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.138, de 06 de setembro de 2005.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 19/12/2018
À Sanção 13/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 13/12/2018
Redação Final Aprovada 13/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 12/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 124/2018
12/12/2018
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei142_2018LEIPUBLICADA.PDF 31 KB
ProjetodeLei142_2018_parecer_redacao_final.pdf 566 KB
ProjetodeLei142_2018_parecer.pdf 667 KB
ProjetodeLei142_2018.pdf 1154 KB

LEI N.º 3.894, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera dispositivo da Lei Municipal
n.º 2.138, de 06 de setembro de 2005.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal n.º 2.138, de 06 de setembro de
2005 – que “Inclui equipes de saúde bucal no âmbito do Programa “Saúde e Família” do
Município de Ipatinga.” – com redação dada pela Lei n.º 3.333, de 23 de abril de 2014, passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. 15. A lotação do servidor ocupante da função de Odontólogo no
Programa Equipe de Saúde Bucal – ESB, ficará condicionada ao servidor efetivo ou estável,
com curso superior em Odontologia, nas seguintes condições:
I – servidor com 01 (um) vínculo empregatício: perceberá
remuneração composta por seus vencimentos, acrescida da gratificação indicada no Anexo
Único desta Lei, a título de incentivo financeiro;
II – servidor com 02 (dois) vínculos empregatícios: perceberá somente
a remuneração composta pelos vencimentos de cada vínculo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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