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Proposição - Projeto de Lei 126/2018 Entrada na câmara em 09/11/2018


Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Auxílios, para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Regiao Metropolitana do Vale do Aço-COOPCAVA“.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 04/12/2018 Constitucional
04/12/2018 14/11/2018
14/11/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/12/2018 Constitucional
04/12/2018 14/11/2018
14/11/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 04/12/2018 Constitucional
04/12/2018 14/11/2018
14/11/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 13/12/2018
À Sanção 06/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 06/12/2018
Redação Final Aprovada 06/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 05/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/11/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 120/2018
06/12/2018
Ofício n.º 120/2018 06/12/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei126_2018_parecer.pdf 1436 KB
ProjetodeLei126_2018.pdf 110 KB

LEI N.º 3.890, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de
Auxílios, para a Cooperativa de Catadores de
Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do
Vale do Aço – COOPCAVA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Auxílios, à
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço – COOPCAVA, no
valor de R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11
de julho de 2017 – que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e
dá outras providências.”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, existente no Orçamento de 2018.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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