Lei Nº5092 de 24/04/2025
"Altera a denominação da Unidade Laboratório de Fitoterapia para Unidade Farmácia Verde, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Laboratório de Fitoterapia, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, passa a denominar-se Unidade Farmácia Verde.
Parágrafo único. A alteração da denominação promovida pela presente Lei se aplica aos atos normativos e administrativos vigentes, independente de alterações específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Laboratório de Fitoterapia, vinculada à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, passa a denominar-se Unidade Farmácia Verde.
Parágrafo único. A alteração da denominação promovida pela presente Lei se aplica aos atos normativos e administrativos vigentes, independente de alterações específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga