Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5061 VETO de 24/04/2025


Parte vetada pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 014/2025, que "Dispõe sobre a criação do Plano Municipal Integrado de prevenção e gestão de riscos ambientais e naturais e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no $5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 2º O Plano Municipal Integrado de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais e Naturais deverá ser elaborado e apresentado anualmente pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, por meio de audiência publica, até o dia 1º de agosto de cada ano, a fim de assegurar que todas as medidas possam ser devidamente tomadas.

Parágrafo único - À audiência pública de apresentação do Plano Anual deverá ser amplamente divulgada e ocorrer em local acessível à população, garantindo sua participação.

Art. 3º

II -

d) Programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco e definição de alternativas habitacionais seguras para os ocupantes dessas áreas.

III - Investimentos Necessários:

a. Apresentação detalhada dos recursos financeiros necessários para as obras e ações previstas;

b. Identificação das fontes de financiamento disponíveis, incluindo dotações orçamentárias e parcerias externas.

Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de abril de 2025

Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

Início do rodapé