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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5088 de 10/04/2025


"Dispõe sobre a prioridade de contratação de serviços e produtos para a realização dos eventos organizados pela Prefeitura de Ipatinga, priorizando a contratação das vítimas da tragédia das chuvas, que ocorrida em 12 de janeiro de 2025, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantida, com prioridade, a contratação dos serviços e fornecimentos necessários para a realização dos eventos da cidade, priorizando a contratação das vítimas da tragédia das chuvas em Ipatinga, ocorridas no dia 12 de janeiro de 2025.

Art. 2º A prioridade de contratação abrange, mas não se limita, aos seguintes serviços e produtos:

I - Serviços de limpeza e desinfecção;

II - Prestação de serviços de brigadistas e atendimento emergencial;

III - Serviços de segurança.

Art. 3º Os contratos e licitações referentes aos itens constantes do Art. 2º deverão ser realizados com prioridade sobre outras demandas, garantindo a rápida implementação das ações de apoio e a eficiência na prestação dos serviços.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá validade para o ano de 2025.

Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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