Início do conteúdo

Proposição - Emenda Supressiva 252/2025 Entrada na câmara em 25/11/2025


Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 252/2025


Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira , GRESTON HENRIQUE DE SOUZA , Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 08/12/2025 08/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 08/12/2025 08/12/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
EMENDA SUPRESSIVA DE N° AO PROJETO DE LEI N° 252/2025



Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 252/2025, com a seguinte redação:



“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as Resoluções do Senado Federal.”


Plenário Elísio Felipe Reyder, em 25 de novembro de 2025.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Nivaldo Antônio da Silva

Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE




Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR
Início do rodapé