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Proposição - Emenda Supressiva 250/2025 Entrada na câmara em 20/10/2025


Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 250/2025, com a seguinte redação:


Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira , EDNILSON EMERIQUE CALDEIRA , GRESTON HENRIQUE DE SOUZA , João Francisco Bastos - Chiquinho , Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 29/10/2025 29/10/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 29/10/2025 29/10/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
EMENDA SUPRESSIVA DE N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 250/2025



Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 250/2025, com a seguinte redação:



“Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 250/2025, com a seguinte redação:

“Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentárias Anual e de seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as consequentes modificações.”

Plenário Elísio Felipe Reyder, em 16 de outubro de 2025



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Nivaldo Antônio da Silva
Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS



Adiel Fernandes de Oliveira
Ednilson Emerique Caldeira
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

João Francisco Bastos
RELATOR
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