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Proposição - Emenda Supressiva 177/2025 Entrada na câmara em 29/07/2025


Suprima-se o inciso XXI do § 2º do artigo 25 ao Projeto de Lei nº 177/2025


Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira , GRESTON HENRIQUE DE SOUZA , Nivaldo Antônio da Silva
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/08/2025 04/08/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
EMENDA DE COMISSAO SUPRESSIVA DE N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 177/2025



Suprima-se o inciso XXI do § 2º do artigo 25 ao Projeto de Lei nº 177/2025, com a seguinte redação:

“Art. 2º. (...)

§ § 4º Os créditos constituídos no exercício financeiro de 2025 poderão ser inscritos de em dívida ativa para fins de concessão dos benefícios previstos nesta Lei.

...”

Plenário Elísio Felipe Reyder, em 28 de julho de 2025.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Nivaldo Antônio da Silva
Greston Henrique de Souza
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Adiel Fernandes de Oliveira
RELATOR
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