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Proposição - Emenda Modificativa 08/2025 Entrada na câmara em 28/07/2025


Acrescente os seguintes artigos ao projeto de lei nº 08/2025.


Autor(es): ELIAS MOREIRA JÚNIOR
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/08/2025 04/08/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 04/08/2025 04/08/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Acrescente os seguintes artigos ao projeto de lei nº 08/2025.
Do parcelamento de solo rural
Art... – o parcelamento de solo rural considerará a área mínima de 2 há.

I – para maiores áreas, o parcelamento poderá ser realizado em pequenos núcleos populacionais, desde que a área total do terreno satisfaça o montante mínimo de 2 há para cada proprietário, salvo condomínio rural, o que regerá por lei específica.

II – o parcelamento em pequenos núcleos populacionais, como indicado no Inciso I, deverá ser dotado de sistema integrado de tratamento de efluentes líquidos domésticos;
III – o parcelamento deverá guardar características rurais, podendo ser com utilizado pavimentos em vias de acesso ou locais, nos moldes das licenças pertinentes, levando sempre em consideração o menor impacto e proteção da biodiversidade;

Do parcelamento de solo rural com características urbanas

Art... – Ampliar as áreas de expansão urbana municipais para glebas rurais já antropizadas com pastagens e silviculturas, sendo permitida a supressão de vegetação apenas para os acessos e locação de residências.

Parágrafo único – O padrão construtivo para esses núcleos populacionais será o mesmo adotado nas Leis Federais, Estaduais e Municipais para parcelamento de solo urbano.
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