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Decreto Nº12255

de 11/09/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente, em reforço do Credito Especial, aberto pelo Decreto nº 12.090, de 30 de abril de 2026."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 5.361, 21 de agosto de 2026, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes projetos, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 02.21000.001 GABINETE DO FMS -SMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 1.082 APOIO À GESTÃO DO SUS NO ÂMBITO DO ACORDO RIO DOCE
Fonte: 1.601.069.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 02.21000.003 DEPTO DE ATENÇÃO BÁSICA - FMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 1.084 APOIO À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO ACORDO RIO DOCE
Fonte: 1.601.069.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.500.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundo de Recursos Vinculados à Saúde, código de receita 2.4.1.1.51.9.1.0001 - Recurso Fundo Rio Doce Investimento - Outros Programas.

Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para os Recursos Vinculados à Saúde - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos recebidos do Novo Acordo de Reparação do Rio Doce.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de setembro de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga