Decreto Nº12252
de 11/09/2026
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.392.000,00 (um milhão e trezentos e noventa e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.392.000,00 (um milhão e trezentos e noventa e dois mil reais), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço da dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.092.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.112 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 2.571.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.392.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.392.000,00 (um milhão e trezentos e noventa e dois mil reais), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.258, de 22 de dezembro de 2025, destinado ao reforço da dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 02.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.092.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.112 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 2.571.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.392.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga