Decreto Nº12250
de 11/09/2026
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 2026/36706,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno de n.º 01-R (um "R"), situada no Bairro Bela Vista, desta cidade de Ipatinga - MG, da quadra n.º 37 (trinte e sete), perfazendo uma área total de 683,13 m² (seiscentos e oitenta e três vírgula treze metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-90.191, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 01-Q (um "Q"), medindo 377,31 m² (trezentos e setenta e sete vírgula trinta e um metros quadrados), e frente para a Rua Iapu, onde mede 7,19+5,10+2,68m (ste vírgula dezenove mais cinco vírgula dez mais dois vírgula sessenta e oito metros);
II - Lote n.º 01-R (um "R"), medindo 305,82 m² (trezentos e cinco vírgula oitenta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Iapu, onde mede 5,00+6,58 m (cinco mais seis vírgula cinquenta e oito metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno de n.º 01-R (um "R"), situada no Bairro Bela Vista, desta cidade de Ipatinga - MG, da quadra n.º 37 (trinte e sete), perfazendo uma área total de 683,13 m² (seiscentos e oitenta e três vírgula treze metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-90.191, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote n.º 01-Q (um "Q"), medindo 377,31 m² (trezentos e setenta e sete vírgula trinta e um metros quadrados), e frente para a Rua Iapu, onde mede 7,19+5,10+2,68m (ste vírgula dezenove mais cinco vírgula dez mais dois vírgula sessenta e oito metros);
II - Lote n.º 01-R (um "R"), medindo 305,82 m² (trezentos e cinco vírgula oitenta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Iapu, onde mede 5,00+6,58 m (cinco mais seis vírgula cinquenta e oito metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga