Lei Nº5369
de 10/09/2026
"Institui o Simpósio TEA Vale do Aço no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Simpósio TEA Vale do Aço, a ser realizado, preferencialmente, no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º O Simpósio TEA Vale do Aço tem por finalidade:
I- promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento;
II- incentivar a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com deficiência;
III- fomentar a capacitação e atualização de profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e demais áreas afins;
IV- estimular a divulgação científica, a pesquisa e o intercâmbio de conhecimentos entre especialistas, instituições e a comunidade;
V- fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida, acessibilidade e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a divulgação do evento, bem como estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, entidades representativas, organizações da sociedade civil e demais órgãos interessados, observada a legislação vigente.
Art. 4º A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não implica obrigatoriedade de realização pelo Poder Executivo nem geração de despesas públicas, salvo quando houver previsão orçamentária específica.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de setembro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Simpósio TEA Vale do Aço, a ser realizado, preferencialmente, no mês de agosto de cada ano.
Art. 2º O Simpósio TEA Vale do Aço tem por finalidade:
I- promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento;
II- incentivar a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com deficiência;
III- fomentar a capacitação e atualização de profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social e demais áreas afins;
IV- estimular a divulgação científica, a pesquisa e o intercâmbio de conhecimentos entre especialistas, instituições e a comunidade;
V- fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida, acessibilidade e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a divulgação do evento, bem como estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, entidades representativas, organizações da sociedade civil e demais órgãos interessados, observada a legislação vigente.
Art. 4º A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não implica obrigatoriedade de realização pelo Poder Executivo nem geração de despesas públicas, salvo quando houver previsão orçamentária específica.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de setembro de 2026.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga