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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5157 de 24/07/2025


"Declara de Utilidade Pública Municipal ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DESPORTO E EDUCAÇÃO - AIDÊ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DESPORTO E EDUCAÇÃO - AIDÊ, que é uma organização da sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Avenida Selim José de Salles, nº 2806, Bairro Bethânia, Ipatinga/MG.

Art. 2º São finalidades da ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DESPORTO E EDUCAÇÃO - AIDÊ:

I - Promover inclusão social, educação, saúde, cultura, assistência social e desporto;

II - Defender os direitos de crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência;

III - Promover atividades culturais de matriz africana e afro-brasileira, especialmente a capoeira, como ferramenta de inclusão, identidade e pertencimento;

IV - Atuar contra toda forma de discriminação, opressão, exclusão e violência por motivo de gênero, raça, etnia, classe, orientação sexual ou deficiência;

V - Desenvolver ações que articulem esporte, cultura e educação com temas sociais contemporâneos;

VI - Estimular o protagonismo juvenil e comunitário através do voluntariado e da formação cidadã;

VII - Valorizar e proteger o patrimônio histórico, cultural, imaterial e ambiental da região;

VIII - Promover o acesso a direitos e políticas públicas, inclusive por meio da celebração de parcerias com o poder público e outras organizações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
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