Lei Nº5157 de 24/07/2025
"Declara de Utilidade Pública Municipal ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DESPORTO E EDUCAÇÃO - AIDÊ."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DESPORTO E EDUCAÇÃO - AIDÊ, que é uma organização da sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Avenida Selim José de Salles, nº 2806, Bairro Bethânia, Ipatinga/MG.
Art. 2º São finalidades da ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DESPORTO E EDUCAÇÃO - AIDÊ:
I - Promover inclusão social, educação, saúde, cultura, assistência social e desporto;
II - Defender os direitos de crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
III - Promover atividades culturais de matriz africana e afro-brasileira, especialmente a capoeira, como ferramenta de inclusão, identidade e pertencimento;
IV - Atuar contra toda forma de discriminação, opressão, exclusão e violência por motivo de gênero, raça, etnia, classe, orientação sexual ou deficiência;
V - Desenvolver ações que articulem esporte, cultura e educação com temas sociais contemporâneos;
VI - Estimular o protagonismo juvenil e comunitário através do voluntariado e da formação cidadã;
VII - Valorizar e proteger o patrimônio histórico, cultural, imaterial e ambiental da região;
VIII - Promover o acesso a direitos e políticas públicas, inclusive por meio da celebração de parcerias com o poder público e outras organizações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DESPORTO E EDUCAÇÃO - AIDÊ, que é uma organização da sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Avenida Selim José de Salles, nº 2806, Bairro Bethânia, Ipatinga/MG.
Art. 2º São finalidades da ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DESPORTO E EDUCAÇÃO - AIDÊ:
I - Promover inclusão social, educação, saúde, cultura, assistência social e desporto;
II - Defender os direitos de crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
III - Promover atividades culturais de matriz africana e afro-brasileira, especialmente a capoeira, como ferramenta de inclusão, identidade e pertencimento;
IV - Atuar contra toda forma de discriminação, opressão, exclusão e violência por motivo de gênero, raça, etnia, classe, orientação sexual ou deficiência;
V - Desenvolver ações que articulem esporte, cultura e educação com temas sociais contemporâneos;
VI - Estimular o protagonismo juvenil e comunitário através do voluntariado e da formação cidadã;
VII - Valorizar e proteger o patrimônio histórico, cultural, imaterial e ambiental da região;
VIII - Promover o acesso a direitos e políticas públicas, inclusive por meio da celebração de parcerias com o poder público e outras organizações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga