Lei Nº5116 de 28/05/2025
"Dispõe sobre a campanha "Maio Vermelho" no município de Ipatinga, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Ipatinga a campanha "Maio Vermelho", voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC).
Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente:
I - fatores de risco;
II - prevenção;
III - identificação precoce dos sintomas;
IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.
§ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.
§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Ipatinga a campanha "Maio Vermelho", voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC).
Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente:
I - fatores de risco;
II - prevenção;
III - identificação precoce dos sintomas;
IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.
§ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.
§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício