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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5116 de 28/05/2025


"Dispõe sobre a campanha "Maio Vermelho" no município de Ipatinga, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Ipatinga a campanha "Maio Vermelho", voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC).

Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente:

I - fatores de risco;

II - prevenção;

III - identificação precoce dos sintomas;

IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

§ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de maio de 2025.

JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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