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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5080 de 09/04/2025


"Declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO DE EQUINO E CULTURA DO VALE DO AÇO".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO DE EQUINO E CULTURA DO VALE DO AÇO, com sede na avenida Carlos Chagas, Nº269, no bairro Cidade Nobre, Ipatinga-MG, CEP 35.162-359.

Art.2º O INSTITUTO DE EQUINO E CULTURA DO VALE DO AÇO tem por finalidade:

I) Assessoria e apoio ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos, dos valores éticos, no sentido da afirmação da vida seja qual for a sua expressão;

II) Desenvolvimento de atividades desportivas e sociais;

III) Educação e formação profissional;

IV) A capacitação e formação de agentes e profissionais, em áreas de natureza pública ou privada, com vistas à execução de políticas sociais, mediante termos de parceria, convênios e contratos de qualquer natureza;

V) Promoção e incentivo da solidariedade e do voluntariado de forma genérica e especificamente focado à consecução dos fins;

VI) Promoção de atividades científicas, educacionais e culturais, com ênfase nos objetivos do estatuto;

VII) Participação em sociedades congêneres sempre visando o alcance de seus objetivos;

VIII) Promoção da cultura, eventos artísticos e musicais;

IX) Promoção da educação, esporte e lazer, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a lei;

X) Proteção e bem-estar animal, promovendo a proteção, recuperação e reabilitação de equinos e muares em situações de abandono, maus-tratos ou risco;

XI) Proteção e bem-estar animal; Promover ações que visem o cuidado adequado, a saúde e o bem estar físico e emocional de equinos e muares;

XII) Proteção e bem-estar animal: Estabelecer parcerias com profissionais da área veterinária para garantir a prestação de serviços de qualidade aos animais sob sua responsabilidade;

XIII) Proteção e bem-estar animal: Desenvolver programas de conscientização e educação sobre práticas responsáveis de criação, manejo e nutrição dos animais.

XIV) Oferecer serviços de aluguel de baias para proprietários de equinos, proporcionando instalações seguras e de qualidade;

XV) Desenvolver Programas de reabilitação e terapia para equinos, contribuindo para a recuperação de animais maltratados, traumatizados ou com necessidades especiais;

XVI) Implementar ações terapêuticas que visem a estimulação cognitiva, emocional e motora por meio da interação positiva entre os beneficiários e os animais;

XVII) Colaborar com instituições de saúde, educação e assistência social para promover a inclusão social e a reabilitação de pessoas em situação de vulnerabilidade;

XIII) Oferecer programas de reabilitação física e emocional, utilizando a presença e a interação com animais como ferramenta terapêutica;

XIX) Promoção de eventos: Organizar e promover eventos relacionados a equinos e muares, tais como exposições, feiras, competições e workshops.

§ 1° Para a realização dos indicados neste artigo, o instituto atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação.

§ 2° O Instituto poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios de subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidade a que se destina.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.

GUSTAVO MORIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Elias Moreira Junior (Elias da Fonte)
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