Lei Nº5080 de 09/04/2025
"Declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO DE EQUINO E CULTURA DO VALE DO AÇO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO DE EQUINO E CULTURA DO VALE DO AÇO, com sede na avenida Carlos Chagas, Nº269, no bairro Cidade Nobre, Ipatinga-MG, CEP 35.162-359.
Art.2º O INSTITUTO DE EQUINO E CULTURA DO VALE DO AÇO tem por finalidade:
I) Assessoria e apoio ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos, dos valores éticos, no sentido da afirmação da vida seja qual for a sua expressão;
II) Desenvolvimento de atividades desportivas e sociais;
III) Educação e formação profissional;
IV) A capacitação e formação de agentes e profissionais, em áreas de natureza pública ou privada, com vistas à execução de políticas sociais, mediante termos de parceria, convênios e contratos de qualquer natureza;
V) Promoção e incentivo da solidariedade e do voluntariado de forma genérica e especificamente focado à consecução dos fins;
VI) Promoção de atividades científicas, educacionais e culturais, com ênfase nos objetivos do estatuto;
VII) Participação em sociedades congêneres sempre visando o alcance de seus objetivos;
VIII) Promoção da cultura, eventos artísticos e musicais;
IX) Promoção da educação, esporte e lazer, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a lei;
X) Proteção e bem-estar animal, promovendo a proteção, recuperação e reabilitação de equinos e muares em situações de abandono, maus-tratos ou risco;
XI) Proteção e bem-estar animal; Promover ações que visem o cuidado adequado, a saúde e o bem estar físico e emocional de equinos e muares;
XII) Proteção e bem-estar animal: Estabelecer parcerias com profissionais da área veterinária para garantir a prestação de serviços de qualidade aos animais sob sua responsabilidade;
XIII) Proteção e bem-estar animal: Desenvolver programas de conscientização e educação sobre práticas responsáveis de criação, manejo e nutrição dos animais.
XIV) Oferecer serviços de aluguel de baias para proprietários de equinos, proporcionando instalações seguras e de qualidade;
XV) Desenvolver Programas de reabilitação e terapia para equinos, contribuindo para a recuperação de animais maltratados, traumatizados ou com necessidades especiais;
XVI) Implementar ações terapêuticas que visem a estimulação cognitiva, emocional e motora por meio da interação positiva entre os beneficiários e os animais;
XVII) Colaborar com instituições de saúde, educação e assistência social para promover a inclusão social e a reabilitação de pessoas em situação de vulnerabilidade;
XIII) Oferecer programas de reabilitação física e emocional, utilizando a presença e a interação com animais como ferramenta terapêutica;
XIX) Promoção de eventos: Organizar e promover eventos relacionados a equinos e muares, tais como exposições, feiras, competições e workshops.
§ 1° Para a realização dos indicados neste artigo, o instituto atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação.
§ 2° O Instituto poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios de subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidade a que se destina.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.
GUSTAVO MORIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO DE EQUINO E CULTURA DO VALE DO AÇO, com sede na avenida Carlos Chagas, Nº269, no bairro Cidade Nobre, Ipatinga-MG, CEP 35.162-359.
Art.2º O INSTITUTO DE EQUINO E CULTURA DO VALE DO AÇO tem por finalidade:
I) Assessoria e apoio ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos, dos valores éticos, no sentido da afirmação da vida seja qual for a sua expressão;
II) Desenvolvimento de atividades desportivas e sociais;
III) Educação e formação profissional;
IV) A capacitação e formação de agentes e profissionais, em áreas de natureza pública ou privada, com vistas à execução de políticas sociais, mediante termos de parceria, convênios e contratos de qualquer natureza;
V) Promoção e incentivo da solidariedade e do voluntariado de forma genérica e especificamente focado à consecução dos fins;
VI) Promoção de atividades científicas, educacionais e culturais, com ênfase nos objetivos do estatuto;
VII) Participação em sociedades congêneres sempre visando o alcance de seus objetivos;
VIII) Promoção da cultura, eventos artísticos e musicais;
IX) Promoção da educação, esporte e lazer, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a lei;
X) Proteção e bem-estar animal, promovendo a proteção, recuperação e reabilitação de equinos e muares em situações de abandono, maus-tratos ou risco;
XI) Proteção e bem-estar animal; Promover ações que visem o cuidado adequado, a saúde e o bem estar físico e emocional de equinos e muares;
XII) Proteção e bem-estar animal: Estabelecer parcerias com profissionais da área veterinária para garantir a prestação de serviços de qualidade aos animais sob sua responsabilidade;
XIII) Proteção e bem-estar animal: Desenvolver programas de conscientização e educação sobre práticas responsáveis de criação, manejo e nutrição dos animais.
XIV) Oferecer serviços de aluguel de baias para proprietários de equinos, proporcionando instalações seguras e de qualidade;
XV) Desenvolver Programas de reabilitação e terapia para equinos, contribuindo para a recuperação de animais maltratados, traumatizados ou com necessidades especiais;
XVI) Implementar ações terapêuticas que visem a estimulação cognitiva, emocional e motora por meio da interação positiva entre os beneficiários e os animais;
XVII) Colaborar com instituições de saúde, educação e assistência social para promover a inclusão social e a reabilitação de pessoas em situação de vulnerabilidade;
XIII) Oferecer programas de reabilitação física e emocional, utilizando a presença e a interação com animais como ferramenta terapêutica;
XIX) Promoção de eventos: Organizar e promover eventos relacionados a equinos e muares, tais como exposições, feiras, competições e workshops.
§ 1° Para a realização dos indicados neste artigo, o instituto atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação.
§ 2° O Instituto poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como auxílios de subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidade a que se destina.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de abril de 2025.
GUSTAVO MORIS NUNES
Prefeito de Ipatinga