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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4241 de 27/09/2021


"Altera o Caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.058/2020, inserindo nova redação ao dispositivo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a redação do caput do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.058 de 29 de maio de 2020, que passa a ter a seguinte grafia.

Art. 1º Fica instituído o movimento "Fevereiro Roxo", dedicado à campanha de conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento das doenças Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro.

(...)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.058 de 29 de maio de 2020.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de setembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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