Emenda Lei Orgânica Nº30 de 26/07/2021
"Acrescenta inciso ao Art. 104 da Lei Orgânica do Município de lpatinga."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lpatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2° do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de lpatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1 ° Fica acrescentado "inciso" ao art. 104 à Lei Orgânica do Município de lpatinga, com a seguinte redação:
XVII - Conselho Municipal de Proteção e Promoção da Assistência aos animais.
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de lpatinga, 26 de julho 2021.
Antônio José Ferreira Neto Adiel Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Art. 1 ° Fica acrescentado "inciso" ao art. 104 à Lei Orgânica do Município de lpatinga, com a seguinte redação:
XVII - Conselho Municipal de Proteção e Promoção da Assistência aos animais.
Art. 2°. Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de lpatinga, 26 de julho 2021.
Antônio José Ferreira Neto Adiel Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Werley Glicério Furbino de Araújo José dos Santos Reis
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO