Lei Nº4208 de 15/07/2021
"Inclui o Dia da "Parada do Animal de Estimação (Parada Pet)" no Calendário Oficial do Município."
LEI Nº 4239/2021 - Altera o art. 2º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município, ‘O Dia da Parada do Animal de Estimação (Parada Pet)’.
Art. 2º O Dia da Parada do Animal de Estimação (Parada Pet), será comemorado anualmente no dia 01 de dezembro.
Art. 3º A Administração Municipal, por meio das secretarias afins, prestará o apoio possível à realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de julho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município, ‘O Dia da Parada do Animal de Estimação (Parada Pet)’.
Art. 2º O Dia da Parada do Animal de Estimação (Parada Pet), será comemorado anualmente no dia 01 de dezembro.
Art. 3º A Administração Municipal, por meio das secretarias afins, prestará o apoio possível à realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de julho de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal