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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4155 de 23/04/2021


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a REALIZAR vacinação PRIORITÁRIA aos PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PUBLICA, dando ênfase ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, haja vista, que este profissional trabalha no atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar de forma prioritária a vacinação contra COVID-19 aos profissionais da segurança pública.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se profissional da segurança pública:

I - Corpo de bombeiros militar;

II - Policiais militares;

III - Policiais civis;

IV - Policia penal;

V - Agente sócio educativo

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de abril de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira , Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê , Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke , Hermínio Bernardo da Silva , Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta , Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene , Ney Robson Ribeiro - Ney Professor , Nivaldo Antônio da Silva , Silvane Givisiez - Coronel Silvane , Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
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