Decreto Nº7600 de 19/11/2013
"Aprova o desmembramento de gleba."
DECRETO Nº 7650/2014 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei nº 2.627, de 16 de novembro de 2009 e considerando as instruções do Processo Administrativo n° 008.008.2013/09751,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da gleba registrada sob a matrícula 34.645, f.01, de 14/02/2000, situada no Bairro Cidade Nobre, nesta cidade, com área total de 45.996,40 m², dando origem à área medindo 34.860,90 m², remanescendo a área de 11.135,50 m², conforme memorial descritivo e projeto integrantes do PA 008.008.2013/09751.
Art. 2º O desmembramento da área de que trata o Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 19 de novembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da gleba registrada sob a matrícula 34.645, f.01, de 14/02/2000, situada no Bairro Cidade Nobre, nesta cidade, com área total de 45.996,40 m², dando origem à área medindo 34.860,90 m², remanescendo a área de 11.135,50 m², conforme memorial descritivo e projeto integrantes do PA 008.008.2013/09751.
Art. 2º O desmembramento da área de que trata o Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 19 de novembro de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL