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Projeto de lei trata do combate ao assédio moral e sexual nas empresas públicas e privadas em Ipatinga


Publicada em 19/08/2021 17:00

Projeto de lei trata do combate ao assédio moral e sexual nas empresas públicas e privadas em Ipatinga

A matéria recebeu parecer legal, nesta quinta-feira (19), dado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e segue agora para votação em dois turnos pelo Plenário

 

Tramita na Câmara de Ipatinga o Projeto de Lei nº 156/2021, que institui o combate ao assédio moral e sexual nas empresas públicas e privadas no município. A matéria recebeu parecer legal, nesta quinta-feira (19), dado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e segue agora para votação em dois turnos pelo Plenário. 

Para que seja alcançado o objetivo da matéria, um dos autores do PL, vereador Ley do Trânsito (PSD), propõe o desenvolvimento de palestras, seminários, campanhas de conscientização, rodas de conversas setoriais e fóruns com ênfase nas condutas que caracterizam o assédio moral e sexual. O texto também é de autoria da vereadora Cecilia Ferramenta (PT)

“Nosso objetivo é buscar uma conscientização nas empresas, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável para todos. Queremos que essa lei se aplica a todas as condutas de assédio no âmbito das relações profissionais, tanto aquelas praticadas presencialmente ou por qualquer meio virtual. A matéria também inclui todo o tipo de trabalhador, como os estagiários, aprendizes e voluntários”, pontuou o vereador Ley.

Outra ação prevista na matéria é a abertura de canal específico nas empresas privadas e nos prédios públicos, para que seja feita a comunicação direta de possíveis casos de assédios. O texto ainda especifica que todas as despesas geradas para execução da lei ocorrerão por conta das instituições. 

Tipos de assédios

Classifica-se como assédio moral o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independente da intenção, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. A exigência do cumprimento de tarefas exorbitantes ou desnecessárias, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social ou abalo psicológico também são considerados 

Dentro das instituições, sejam elas públicas ou privadas, os diversos tipos de assédio podem ser avaliados como as condutas abusivas amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais, que visam excluir aqueles que a instituição não deseja mais manter no quadro de funcionários, por meio de desrespeito aos seus direitos.

Compreende-se como assédio sexual toda conduta de natureza sexual não solicitada, com o objetivo de expor, violar, intimar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, podendo ser praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos.

Dados do assédio no mundo corporativo

De acordo com uma pesquisa publicada, este ano no site de empregos “vagas.com”, que ouviu quase cinco mil pessoas em todo o país, 52% dos entrevistados relataram já ter sofrido algum tipo de assédio.  Outros 87,5% não denunciaram o assédio, o que pode servir de alerta para as companhias que olham mais de perto o problema e estruturarem um canal de comunicação para dar suporte às vítimas.

Os dados divulgados também apontaram que 39,4% dos entrevistados disseram que não fizeram a denúncia por medo de perder o emprego. Outros fatores apontados como inibidores foram receio de represálias, citado por 31,6% dos entrevistados, vergonha (11%), medo que a culpa recaia sobre o denunciante (8,2%) e sentimento de culpa (3,9%). Já entre os que tiveram coragem de relatar o fato, 74,6% afirmaram que o agressor permaneceu na empresa mesmo após a denúncia.

Ainda de acordo com o levantamento, o assédio moral, caracterizado por piadas, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes, lidera a incidência de casos. Entre os entrevistados, 47,3% declararam já ter sofrido este tipo de agressão. As mulheres respondem por 51,9% dos casos.

“Os dados desta pesquisa são assustadores. Por muitas vezes vimos que os agressores não sofrem nenhum tipo de punição. Por tanto, vejo como urgente e necessária uma postura mais ativa e firme, por parte das empresas, em combater a violência e a inércia nas tratativas de casos de assédios. Nota-se uma descrença na palavra da vítima denunciante. Temos que reverter esses números”, concluiu Ley do Trânsito. 

Foto destaque: Vereadores durante reunião conjunta das comissões permanentes da Câmara 

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