Filhos de deficientes e idosos passam a ter prioridade de vaga em escola mais próxima de casa
Publicada em 30/06/2021 15:35
Direito vale para a rede pública municipal de ensino; objetivo é minimizar dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em 2ª discussão e votação, em sessões ordinárias neste mês, projeto de lei que assegura a crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência.
A proposta (PL nº 112/21) aguarda agora sanção e publicação do governo municipal para virar lei.
De acordo com o parlamentar autor da matéria, a proposição se justifica por se tratar de importante medida de interesse público.
“É essencial que o município fique atento à realidade dos pais ou responsáveis. Porque essas famílias sofrem com dificuldades diárias, muitas vezes relacionadas ao deslocamento com os filhos até a escola. É uma medida a mais de combate à evasão escolar”, diz o vereador Tunico (Podemos).
De acordo com o texto aprovado, os pais ou responsáveis terão que apresentar documentos que atestem as condições de deficiência ou carteira de identidade comprovando a idade. Aos responsáveis, será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda ou tutela da criança ou adolescente.
Imagem em destaque: Vereador Tunico, autor da proposta, juntamente com o colega Chiquinho.