Proposição - Projeto de Lei PL 07/08 Entrada na câmara em 16/02/2008
"Dispõe sobre denominação de via pública no bairro Forquilha".
Autor(es): José Fernandes Barbosa
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 07/2008
De iniciativa do Vereador José Fernandes Barbosa, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Forquilha."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 07/08
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Forquilha."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Gaspar Nishimura a via pública localizada na Avenida Forquilha n° 125 fundos, no Bairro Forquilha.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador José Fernandes Barbosa, o projeto epigrafado "Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Forquilha."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 07/08
"Dispõe sobre denominação de via pública no Bairro Forquilha."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Gaspar Nishimura a via pública localizada na Avenida Forquilha n° 125 fundos, no Bairro Forquilha.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2008.
Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR
José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE