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Proposição - Projeto de Lei 147 Entrada na câmara em 26/11/2007


Atoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para a inclusão de elemento de despesa e projeto/atividade no orçamento vigente.


Autor(es): Executivo Municipal

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 147/2007

De iniciativa do Executivo Municipal, o projeto epigrafado "Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para a inclusão de elemento de despesa e projeto/atividade no Orçamento vigente."

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 147/2007.


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) para a inclusão de elemento de despesa e projeto/atividade no Orçamento vigente."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e projeto/atividade no Orçamento vigente.

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa da Execução Orçamentária o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.03 Depto de Trabalho
Função: 11 Trabalho
Sub-função: 363 Ensino Profissional
Programa: 215 Cursos de Qualificação
Projeto/Atividade: 1057 P Projeto Qualifica Ipatinga
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 900.000,00

§ 2º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte projeto/atividade:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.03 Depto de Trabalho
Função: 11 Trabalho
Sub-função: 363 Ensino Profissional
Programa: 215 Cursos de Qualificação
Projeto/Atividade: 3014 C Projeto Qualifica Ipatinga
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.700.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 2.600.000,00

Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Atividade: 2.11.02.20.605.096.2129 T Central de Abastecimento
4.4.90.51.02 Obras e Instalações - Dom. Patrimonial 1.350.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Depto de Manutenção de Obras Viárias
Atividade: 2.11.04.04.122.025.2134 C Programa Novo SOMMA-BDMG
4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público 1.250.000,00
TOTAL A REDUZIR 2.600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de novembro de 2007.


Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR

José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE



JUSTIFICATIVA




Considerando a importância de Projeto Juventude Cidadã parceria realizada pelo município de Ipatinga e o Ministério do Trabalho e Emprego que atenderá 1500 (um mil e quinhentos) jovens que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio, entre 16 e 24 anos e que estejam desempregados, capacitando-os sócio-profissionalmente; proporcionando-os formas inovadoras e criativas de desenvolvimento pessoal, social, profissional pra a construção de um caminho ao exercício pleno da cidadania, mediante sua formação integral à vivência concreta da prestação de serviços voluntários à comunidade e também inserindo-os no mundo do trabalho; justifica-se a solicitação de Suplementação, para o desenvolvimento do Plano de Trabalho para início do Projeto Juventude Cidadã, uma vez que o mesmo encontra-se aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e convênio assinado com o município.

Atenciosamente,



Paulo Sérgio Julião
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL









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